Moradia digna – uma prioridade social
O Brasil jamais conseguiu tratar a habitação de interesse social com a prioridade necessária. Essa situação acabou empurrando 8 milhões de famílias à triste situação de não ter condições adequadas de moradia e afronta um direito garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal. Ainda mais enfático, o artigo 23º estabelece que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.” Em consequência, a sociedade sofre com uma organização urbana deteriorada, caracterizada pelas más condições de saúde, saneamento, educação e segurança, e pela desestruturação familiar.
Preocupada com a gravidade desse quadro, proponho projeto de emenda à Constituição do Estado de Goiás em seu artigo 148, que institui o Fundo Estadual da Moradia Popular, destinado, exclusivamente, a subsidiar projetos de aquisição ou construção da casa própria para famílias com renda mensal não superior a cinco salários mínimos e que não possuam imóveis. Conforme a proposta, o fundo deverá ser constituído por recursos do Tesouro Estadual, que destinará 2% das receitas provenientes dos tributos estaduais, e 1% das receitas oriundas das transferências da União.
Com efeito, a Constituição de nosso Estado estabelece, no capítulo I da Ordem Econômica Social, em seu artigo 134, que “o Estado e os municípios, observando os princípios da Constituição da República, buscarão realizar o desenvolvimento econômico e a justiça social, valorizando o trabalho e as atividades produtivas, para assegurar a elevação do nível de vida da população. “ Na Seção II, que trata da política de moradia e transporte, o artigo 148, ao qual apresento emenda, determina que “o acesso à moradia é dever do Estado, do município e da sociedade, e direito de todos, na forma da lei”, sendo de “responsabilidade do Estado, dos municípios e da sociedade promover e executar programas de construção de moradias populares.” Acrescenta ainda que “o Estado se obriga a criar programas especiais, na área habitacional, para o atendimento às pessoas de terceira idade.”
Porém, nos últimos anos, a administração pública pouco fez para enfrentar o problema e erradicar o flagelo social. Não se trata de criticar ou acusar. Ocorre que o país passou por uma fase de intensa deterioração das finanças públicas que esgotou a capacidade de investimento do poder público. As poucas iniciativas neste setor, todas meritórias, assinale-se, resultaram basicamente da vontade política de governadores sensibilizados pelo drama das famílias sem lar.
Deputada estadual Isaura Lemos
Presidenta da Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Ascom AHDM: Helô Oliveira /Publicado no site da Assembléia Legislativa do estado de Goiás